REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Já entrou plenamente em vigor a Lei que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC). Com isto, as empresas portuguesas estão obrigadas a adotar específicos mecanismos, procedimentos e programas de compliance anticorrupção, cujo incumprimento acarreta pesadas coimas.
Neste quadro, o nosso objetivo é apresentar uma visão abrangente deste Regime, destacando as obrigações mais relevantes, ou seja:
- A elaboração, implementação e publicitação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PRR);
- O estabelecimento de um Código de Conduta;
- A Criação de um Canal de Denúncias;
- O estabelecimento de um Programa de Formação Interna na matéria anticorrupção;
- A criação e implementação de um sistema de Controlo Interno.
Pretendemos, assim, que a presenta ação possa servir como base de trabalho e veículo de entendimento do que o Estado passou a exigir das empresas.
Todos os instrumentos e procedimentos estão definidos na Lei e, como já se antevê, revestem-se de considerável complexidade, além da multiplicidade e diversidade de obrigações impostas. Acresce que o RGPC é contemporâneo do regime fixado para a proteção de denunciantes de atos de corrupção e conexos, conhecido como Whistleblowing.
Tudo isto representa um enorme repto imposto e níveis de exigência ampliados para a generalidade das empresas.
Para que a implementação do RGPC corresponda ao legalmente imposto, seja robusta e eficaz e até possa servir de diferenciadora em termos de credibilidade e capacidade concorrencial das empresas, será necessário conhecimento e trabalho com rigor.
A participação é GRATUITA, mas sujeita a inscrição obrigatória. Vagas limitadas (máximo 24 inscrições).
Agradecemos que nos informe de algum impedimento que o/a impossibilite de comparecer com a maior brevidade.
O FARO AVENIDA Business Center reserva-se ao direito de não iniciar a formação nas datas previstas, caso não exista um mínimo de 10 formandos.